domingo, 6 de outubro de 2024

Atentado à paisagem e ao património em Ponte de Lima - O Paço de Curutelo, Freixo, Ponte de Lima

Reproduzo, com a devida autorização, e subscrevo, a publicação do Grupo do Facebook "Repensando a Idade Média" de 05/10/2024, sobre o atentado ao património e paisagem que está a decorrer no Paço de Curutelo, freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, Ponte de Lima.

 

"Repensando a Idade Média"

 

PAÇO DE CURUTELO: UM ACTO DE VIOLÊNCIA SOBRE PATRIMÓNIO MEDIEVAL

O “Repensando a Idade Média” tem denunciado diversas lesões infligidas ao longo dos anos sobre os marcos materiais que nos restaram do período medieval em Portugal, e infelizmente teremos de o voltar a fazer a propósito do Paço de Curutelo, uma casa-torre medieval expandida com um novo paço em inícios do século XVI, situada no concelho de Ponte de Lima.

Estando em curso obras de conversão num hotel de 4 estrelas com o objectivo de atrair o turismo vinícola, tem-se observado uma total destruição da envolvente paisagística e de boa parte dos anexos do paço, ao completo arrepio de todo e qualquer princípio de preservação do Património, mas com aprovação das autoridades supostamente responsáveis pelo seu cuidado. Mais uma vez, em nome da preservação do Património e da sua rentabilização – e note-se a ironia de o novo hotel prever um museu -, acelera-se a sua destruição. É precisamente todo este processo que os nossos autores convidados abordam no texto de hoje, e a eles damos a palavra...

 

 

Falam por si estas imagens recentes da obra em curso no Paço de Curutelo (Freixo, Ponte de Lima) no seguimento da aquisição da propriedade pelo grupo hoteleiro Vila Galé.

Espécime emblemático de morada senhorial medieva e quinhentista do Entre-Douro-e-Minho, o solar foi desde o século XII sede da linhagem dos Curutelo, cuja acção sobre o território circunvizinho se documenta largamente nas Inquirições afonsinas e cuja gesta familiar se plasma expressivamente nos livros de linhagens trecentistas. O edificado tem por peça central uma casa forte de origens românicas, a que subsistem testemunhos raros duma cinta muralhada de configuração arredondada. Num momento de revitalização da família por ocasião da sua aliança aos Regos, linhagem ascendente entre os reinados de D. Fernando e D. João I, a torre foi reconfigurada segundo a feição que ainda hoje, grosso modo, preserva. Com a alienação da velha honra de Curutelo aos duques de Bragança, a habitação senhorial veio a ser engrandecida por uma residência paçã de feição horizontal, parcialmente assente sobre a velha cerca defensiva. Esta obra, de que é coeva toda a presente crenelação do conjunto, data-se seguramente por epígrafes e documentos como pertencendo à primeira metade do século XVI; o investimento na propriedade pelos duques de Bragança explica-se plausivelmente pela sua localização conveniente entre a sede do seu condado de Barcelos e o Couto da Correlhã, que tutelavam junto a Ponte de Lima.

A preservação do cerne da antiga honra medieva por via dum duradouro aforamento à descendência de João Rodrigues do Lago, aqui radicada desde 1532, contribuiu seguramente para conservar o precioso documento de toda uma territorialidade alargada, que confere ao domínio de Curutelo o estatuto de verdadeiro caso de estudo no domínio da cultura senhorial medieva e proto-moderna da região — uma paisagem cultural de pleno direito.

A despeito do regime de protecção vigente desde 1977 (Decreto nº 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226 de 29 setembro 1977) e não obstante o imenso e amplamente reconhecido valor patrimonial que este conjunto reveste — quer como monumento histórico-arquitectónico, quer como raro testemunho paisagístico dum ecossistema agrário de raízes medievas — o que se verifica hoje é uma total descaracterização do edificado, da sua envolvência e da sua relação com o meio. Além da inexplicável aposição de construção dissonante e em grande escala ao núcleo monumental, verificam-se obliterações substanciais ao nível da malha anciliar do paço, nomeadamente da sua infraestrutura agrícola configurada entre os séculos XVI e XVIII, e transformações violentas da secular modulação da paisagem imediatamente envolvente. O espírito da intervenção que agora se perfila é dum completo desrespeito por qualquer noção integral do património representado pelo Paço de Curutelo, entendido na sua dignidade, na sua autonomia e na organicidade da sua implantação no território.

É de importância capital aclarar e escrutinar os trâmites que levaram à sua aprovação.

Dada a celeridade dos trabalhos, o seu inusitado volume e a manifesta desconsideração tida para com o valor histórico do imóvel, impõem-se também questões prementes acerca do acompanhamento arqueológico prestado à obra, visto que esta terá seguramente transtornado testemunhos da ocupação medieval do sítio e da sua há muito suposta pré-ocupação castreja.

Nada do que concerne ao imenso valor patrimonial do Paço de Curutelo podia ser desconhecido dos promotores da obra, dado que o mesmo grupo encomendou a historiadores um dossier detalhado acerca da história familiar, evolução arquitectónica e significado contextual do conjunto. São estes, os dois primeiros subscritores do presente texto, os primeiros a denunciar o que entendem como uma grave violação do compromisso expresso pelo Grupo Vila Galé para com a devida valorização do monumento.

Além da necessária aprovação pelas entidades competentes, o processo de transformação de que estas fotografias testemunham foi acolhido e aprovado pela autarquia local — a Câmara Municipal de Ponte de Lima — que emitiu dois votos de interesse público municipal a favor do empreendimento. O pronunciamento acerca dos factos pelas referidas entidades é também merecido pelo público, e deve ser por ele exigido.

Se todo o sucedido em Curutelo é lamentável, e até irreversível, cumpre fazer todos os possíveis para converter o infortúnio num momento pedagógico, de reflexão alargada e de exercício de cidadania.

Subscritores:

Miguel Ayres de Campos Tovar, historiador

Gonçalo Vidal Palmeira, historiador

António Matos Reis, historiador

Teresa Andresen, arquitecta paisagista

João Gomes de Abreu e Lima, arquitecto

Álvaro Campelo, antropólogo

BIBLIOGRAFIA

GUERRA, Luís Figueiredo da — “Tôrres solarengas do Alto Minho”, in O Instituto, 4.ª série, vol. 1, 1925, pp. 415-465.

MATTOSO, José — Ricos-homens, infanções e cavaleiros. A nobreza medieval portuguesa nos séculos XI e XII, 2ª edição, Lisboa, Guimarães Editores, 1985.

PALMEIRA, Gonçalo; TOVAR, Miguel Ayres de Campos — “Gerações medievais do paço de Curutelo: dos Curutelos aos Viegas (séculos XII a XIV), in Actas do 6.º Congresso Internacional Casa Nobre: Um Património para o Futuro, 2024, pp. 307-325.

REIS, António Matos — “Itinerários de Ponte de Lima”, Ponte de Lima, s.n., 1973.

Idem — “Ponte de lima no tempo e no espaço”, Ponte de Lima, Município de Ponte de Lima, 2000.

SILVA, António Lambert Pereira da – Nobres casas de Portugal, Porto, Livraria Tavares Martins

 

Zona de Proteção imposta pelo PDM

 

 

 
 
(in:https://madre.com.pt/paco-do-curutelo-uma-joia-no-coracao-do-minho/)
 
Depois

 
Antes










Em SIPA/Monumentos.pt(as seguintes)






in: Guerra, Luís Figueiredo da - "Torres Solarengas do Alto Minho - ", in: «O Instituto», Vol. 72, nº4, 1925, pp 452-454.



in:  Azevedo, Carlos de - "Solares Portugueses, Livros Horizonte, Lisboa, 1969, p.133


in: Azeredo, Francisco de - "Casas Senhoriais Portuguesas", Braga, 1978,  Of. Gráficas da Livraria Cruz, p.97.

Mais info em:

 http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=4109

 https://bloguedominho.blogs.sapo.pt/ponte-de-lima-antes-havia-castelo-e-32447653

 PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO DO PAÇO DO
CURUTÊLO, NA FREGUESIA DE FREIXO - https://www.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/document/file/2698/DOC_VII_AM_22_12_2018.pdf

REGULAMENTO DO PDM DE PONTE DE LIMA (Abril 2011) - https://www.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/document/file/2077/regulamento_alteracao_pdm_RERAE.pdf

Decreto Lei 129/77 de 29 de Setembro que classifica o Paço/Castelo de Curutelo como Imóvel de Interesse Público -  https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/129-278706

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