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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Molelos - Estudo Monográfico


Estejam atentos! Para muito breve!

"A leitura que os Autores nos oferecem, permite-nos conhecer Molelos, no seu passado e no seu presente; nas suas gentes e nos seus hábitos; nas suas tradições e nos seus anseios� Permite-nos sentir um Povo que se reconhece na história pátria e se determina na cultura dos seus amigos e vizinhos, traçando um rumo de que se orgulha e que apresenta como “ex-libris”, próprio e exclusivo".
"Parabéns, pois, por esta boa experiência, agora conseguida, de trazerem aos leitores o estudo monográfico de Molelos e de, nele, refletirem as múltiplas facetas de uma terra, rica em história e em vida e com vontade de percorrer caminhos próprios, em diálogo e em comunhão com
os seus vizinhos, abraçando esperançosamente o futuro".
Bispo Ilídio Pinto Leandro (Bispo emérito de Viseu)

Coordenado por: Américo Duarte, Manuel Ferros e Regina Coimbra.

472 Páginas com colaborações de: Alberto Correia, António Coimbra de Matos (Macarinho), António Ferraz, Carlos Machado, Carlos Silva, Eduarda Simões, Elvira Marques, Francisco Carlos, Hélder Chilra Abraços, Horácio Rodrigues, Idálio Coimbra, José Alberto Coimbra, José António Dias, Maria de La Salete Ferreira, Luís Filipe da Costa Figueiredo, Maria Ester Vargas, Marlene Brás, Miguel Marques, Paula Germano, Paulo Figueiredo, Ricardo Coimbra dos Santos, Sérgio Sousa Rodrigues, entre muitos outros que ajudaram neste projecto.

Índice

Apresentação do Livro

Prefácio

Breve Apresentação de Molelos

Capítulo Primeiro - Molelos na História

A origem do Nome Molelos
A Pré-história e a Proto-história de Molelos através dos seus sítios arqueológicos. A Necrópole do Tojal Mau e a Pedra do Castelo
Molelos na história da Antiguidade Clássica e da Alta Idade Média, através dos seus vestígios materiais e imateriais
O final da Alta Idade Media e a Baixa Idade Média, em Molelos, através de documentos escritos
O clero, a nobreza e o povo
O Clero de Molelos
A Nobreza de Molelos
Morgados de Molelinhos
Senhores da Honra de Molelos e Botulho, Morgados de Molelos
O Povo de Molelos, uma Análise Social e Demográfica
A antiga Feira Municipal de Besteiros e a atual Feira Semanal de Tondela
Molelos no contexto dos grandes conflitos militares

Capítulo Segundo - Património Natural, Património Edificado e Património Imaterial.

Património Natural
A floresta, a fauna e o rio Criz
Património Edificado
A Estação de Arte Rupestre de Molelinhos
Os templos – Igrejas e capelas
Igreja Paroquial de São Pedro de Molelos
Capelas Públicas de Molelos - Santa Luzia, Santo André e Nossa Senhora dos Remédios
Capela particular de Nossa Senhora do Rosário, dos morgados de Molelos, na Igreja de São Pedro de Molelos
Capela particular de S. Francisco dos morgados de Molelinhos.
Capela particular de São José, na Mata, Molelinhos
Cruzeiro seiscentista de Molelos
Estátua de São Pedro
O Jazigo artístico de granito, o adro da Igreja Paroquial e o Cemitério Público
A Fonte do Casal e outros fontanários de Molelos
Os Poços do Barro, os Fornos da Telha e a Pedra do Castelo
As Alminhas da Freguesia de Molelos
Arquitetura popular, vernacular e dos meios de produção
Património Imaterial
Contradança Mourisca
O Código Linguístico de Molelos
Arte de viver tempos difíceis - Um olhar sobre a nossa identidade molelense
Poemas do Galramento
Algumas personalidades ligadas a Molelos que se distinguiram na sua história e alguns autores contemporâneos

Capítulo Terceiro – Movimento Associativo: cultura, desporto, solidariedade.
Cultura

Bandas filarmónicas
O Monte Pio Filarmónico de Molelos
A Banda Nova e a Velha
Decreto sobre as Festas religiosas de Dom José da Cruz Moreira Pinto
Quem era o Mestre Chícharo?
Ranchos folclóricos
Flores da Beira
Cantarinhas de Molelos
Velhos Costumes de Molelos
S.M.I.R. - Sociedade Musical de Instrução e Recreio
Cavaquinhos de Molelos
Grupo de Teatro Ribalta e Trigo Limpo
Companhia d'Elite
Desporto
Clube Atlético de Molelos
Escola Futebol Clube de Molelinhos
Sempre a Trinta
Os Galfarritos Academia de Futebol
Rugby Clube de Tondela
Outras Associações - Clube Ornitológico
Solidariedade
Centro Social Paroquial de Molelos – abordagem
A Casa do Povo de Molelos
A.J.U.D.A - Associação Juvenil de Desenvolvimento e Animação do Botulho

Capítulo Quarto - Desenvolvimento da Freguesia de Molelos e o Contributo dos Órgãos Autárquicos, Atividades Económicas e a Loiça Preta de Molelos 

O Brasão da Freguesia de Molelos
A Junta de Freguesia e seus contributos para o desenvolvimento de Maninhos e Baldios de Molelos
Toponímia – Nomes de Ruas e Lugares da Freguesia
Principais Atividades económicas
A loiça preta de Molelos
Mestre António Vista, Um dos Barristas Populares de Molelos
A Fabricação da Louça preta de Molelos
Uma descrição de 1948
Uma descrição de 1975
Escola de Olaria de Molelos
As peças tradicionais e as novas formas
Vocabulário técnico - Técnicas e utensílios utilizados
Novos Oleiros
A Louça Preta na Emissora Nacional, programa «Voz de Portugal», emissão de 18/11/1965

Capítulo Quinto - A Vida Religiosa Paroquial 

Associações e Movimentos Religiosos
Apostolado da Oração
Legião de Maria - Praesidium de Nossa Senhora do Rosário
C.N.E. - Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 1312 Molelos
Coros da Sagrada Família
Cursilhos de Cristandade e Convívios Fraternos
Acção Católica Rural
Batismos, casamentos, crismas e óbitos nos últimos 40 anos
A existência de 3 confrarias e a sua extinção
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário da Freguesia de Molelos
Irmandade do Santíssimo Sacramento
Irmandade de São Pedro
Religião e Tradições
Tradição: Páscoa na Raposeiras
Festas e Procissões
Amentação das Almas e Canto da Almas Santas
A Hora da Ascensão
Os Párocos e outros Padres naturais de Molelos - Século XX
Fábrica da Igreja Paroquial de Molelos e o Património Paroquial
Fábrica da Igreja - A origem do nome
Constituição da Fábrica da Igreja
Auto de Entrega dos bens à Igreja
Registo dos bens da Igreja
Residência Paroquial
Casa Sede do Agrupamento 1312 do CNE
Doação do Passal de Molelos
Rua Engenheiro Hélder Balça
Testamento de Nelson de Matos Coimbra
Centro Social Paroquial de Molelos
O sonho e a realidade
Liga dos Amigos do Centro

O grande incêndio de Outubro de 2017

Conclusão

Anexos

- Anexo I - Mapa dos pontos de interesse em Molelos
- Anexo II - As inquirições de 1258 e o elenco da nobreza medieval de Molelos, através da documentação.
- Anexo III - Genealogia dos morgados de Molelinhos
- Anexo IV - Genealogia dos morgados de Molelos
- Anexo V – Os Párocos de Molelos desde 1621
- Anexo VI – Levantamento Lexical do Código Linguístico de Molelos
- Anexo VII - Constituição das Assembleias de Freguesia de Molelos desde 25 de abril de 1974

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Antigo portão da Quinta do Paço de Molelos




Escudo sob coronel de visconde e timbre de Magalhães. 
Escudo partido de: I - Magalhães. II - Tovar.

O mesmo brasão, mas com coronel de conde, pintado num banco da capela do morgado que estava na igreja de Molelos
 

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Arcossólio manuelino de Pedro de Figueiredo na igreja de São Miguel do Outeiro, Tondela


AQUI JAZ PERO DE FIGUEIREDO CAVALEIRO DA CASA DEL REI ... (?)


Armas de Figueiredos, com uma flor-de-lis de ouro por diferença.

CBA de Miguel de Figueiredo, filho de Pedro de Figueiredo.

Carta de Armas do apelido de Figueiredo.

D. Manuel, por graça de Deus, etc….
Fazemos saber que Miguel de Figueiredo, fidalgo e morador em a nossa cidade de Viseu, nos fez petição como ele descendia em linha da geração e linhagem dos Figueiredos e suas armas lhe pertenciam de direito pedindo-nos permissão +. E tomando nós inquerições pelo vigário de Tomar e por Álvaro Gonçalves Estevão, pelos quais fomos certos que ele procede e vem da geração e linhagem dos Figueiredos e que de direito as suas armas lhe pertencem, as quais armas são as seguintes // em campo vermelho cinco folhas de figueira de verde, levantadas de ouro em aspa, e por diferença uma flor de lis de ouro, elmo de prata aberto e paquife de ouro e vermelho, e por timbre dois braços vermelhos de leão e em cada mão uma folha das suas armas. Foi passada esta carta em Lisboa aos 16 de Março de 1515. Pelo bacharel António Rodrigues Rei d'Armas principal.

Esta carta está no livro de Sacaduras da Aguieira pag.22

"Cópia de cartas de armas que servem de documento ao Nobiliário que escreve António Maria Seabra d'Albuquerque, natural da cidade de Coimbra" anotado por Frederico Perry Vidal, s.d.,



quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Tondela no Correio do Porto - Quarta Feira, 1º de Novembro de 1820




Monte Pio Phillarmonico de Molellos - 1868

Diário do Governo nº 44, de 26 de Fevereiro de 1868.



MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

DIRECÇÃ.O GERAL DO COMMERCIO E INDUSTRÍA

REPARTIÇÃO DO COMMERCIO E INDUSTRIA



            Sendo-me presentes os estatutos com que pretende fundar-se em Molellos, concelho de Tondella, districto de Vizeu uma sociedade de soccorros mutuos, denominada monte pio philarmonico de Molellos ;

                Considerando que as associações d'esta natureza tendem a melhorar a sorte dos associados e muito contribuem para  a sua moralisação;

                Visto o parecer do ajudante do procurador geral da coroa junto ao ministerio das obras públicas, commercio e industria:

                Hei por bem dar a minha regia approvação aos estatutos do monte pio philarmonico de Molellos, que constam de cinco titulos e quarenta e dois artigos, e baixam com este decreto assignados pelo ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria, ficando a associação sujeita, nos termos de direito, á fiscalisação administrativa, e bem assim ás disposições das leis de 31 de maio de 1853 e 7 de Abril de 1864, pelo que respeita á acquisição de predios rusticos ou urbanos, com a expressa clausula de que a minha regia approvação lhe poderá ser retirada quando se desvie dos fins para que é instituida, não cumpra fielmente os seus estatutos ou deixe de enviar annualmente á direcção geral do commercio e industria o relatorio e contas da sua gerencia.

                O mesmo ministro e secretario d'estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 27 de janeiro de 1869.=REI.=Sebastião Lopes Calheiros e Menezes



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Estatutos da sociedade monte pio philarmonico de Molellos



                Artigo 1º  A sociedade denominada monte pio philarmonico de Molellos, concelho de Tondella, dlstricto de Vizeu, tem por fim a instrucção e recreio de seus socios, e bem assim o pagamento de remedlos pharmaceuticos a cada um dos mesmos.

                Art. 2.° É socio todo aquelle que tiver bom comportamento moral e civil, e cuja entrada para a sociedade for approvada por voto unanime, ou pelo menos pelas duas terças partes da mesma sociedade.

                Artigo 1° No dia de Natal reunir-se-hão todos os socios, a convite do director para eleição da direcção, que constara de um director, vice-director, thesoureiro e secretario.



TITULO I

Da eleição da direcção

                Art. 2° A eleição será á pluralidade de votos, e não poderá ser valida a menos que não tenha por si as duas terças partes da sociedade.

                Art. 3º No dia 1 de janeiro de cada anno reunir-se-bio todos os socios em assembléa geral para ouvir o relatorio lido pelo director, e approvar as contas da receita e despeza da sociedade, findo que entrará em exercicio a nova direcção, recebendo da anterior todos os documentos que disserem respeito á mesma, e tudo o mais que lhe pertencer, de que se lavrara acta no respectivo livro. .

                Art. 4º Afóra esta assembléa geral poderá haver outras ordinarias uma vez que sejam requeridas á direcção por todos os socios ou alguns d'elles com motivo justificado, o que a direcção poderá conhecer.

                Art. 5º Alem da direcção haverá um encarregado de semana, que terá a seu cargo o arranjo domestico da casa do ensaio .

                Art. 6º Haverá todas as semanas dois ensaios regulares, e quando houver qualquer festividade a que tenha de assistir a sociedade, haverá quatro.

                Art. 7° Os lucros que a sociedade receber de festividades, quotas mensaes de seus associados, e quaesquer actos remunerados, ate ao mez de setembro de 1869, entrarão em caixa para pagamento do mestre.

                Art. 8.° A sociedade fará todos os annos, em dia de Santa Cecilia. uma festa á sua custa com sermão e missa cantada.

                Art. 9º Todos os sacios são obrigados a pagarem a quota de 1OO réis mensaes, que entrará em cofre, a fim de pagarem os remedios que qualquer dos socios necessitar em suas doenças.

                Art. 10° No caso inesperado de não haver despeza d'esta ordem ou esta absorver aquelle producto, passará o liquido para o anno seguinte.

                Art. 11º O pagamento das  receitas será  feito annualmente, é só poderão ser abonadas  as que forem feitas por facultativos competentemente habilitados, e no caso de passar saldo para o anno seguinte a sociedade decidirá o fim que deve dar ao dito saldo.



CAPITULO II

Das obrigações dos sócios



                Artigo 1º Todo o socio é obrigado a comprar o instrumento á sua custa, aquelle que o mestre ou director entender.

                Art. 2º Todos os socios devem estar fardados no dia 1 de janeiro de 1869, e o que não tiver meios pecuniarios para a compra do fardamento, e a sociedade queira abonar·lh'o, o poderá fazer pagando-se das festividades ou quaesquer outros lucros do mesmo socio até real embolso.

                Art 3º Todo o socio é obrigado a servir na sociedade por espaço de seis anos, não sendo permittido retirar-se antes d'este tempo, e Valendo á sua assignatura n'estes estatutos, Competentemente reconhecidos, como se fosse escriptura publica.

                Art 4º Todo o socio é obrigado a comparecer nos ensaios nos dias e horas marcados. faltando, sem estar dispensado pelo mestre ou director, é multado em 120 réis.

                Art. 5º Todo o socio é obrigado a comportar-se, tanto em actos publicos como nos ensaios, com socego e civilidade, e com todo o asseio e limpeza, logo que a phillarmonica tenha que comparecer em qualquer festividade ou reunião, e não o fazendo pagará a muIta de 500 réis.

                Art. 6º Todo o socio que não comparecer á hora marcada pelo director ou mestre para qualquer  acto publico da sociedade pagará 1$000 réis de multa.

                Art. 7º todo o socio ê obrigado a tratar com todo o respeito o mestre e o director, e todo o socio que lhe faltar ao respeito pagará a multa de 1$200 réis.

                Art. 8.° Todo o socio é obrigado a tratar com amizade e respeito os seus colegas sob pena de 5OO réis de multa.

                Art. 9° É a philarmonica obrigada a acompanhar o cadaver de paes. mulher, irmãos e filhos dos socios e assignantcs, e o que faltar sendo avisado, será multado em 1$000 réis.

                Art. 10º Todo o socio que pronunciar palavras obscenas, e praticar quaesquer excessos contrarios á educação e bom senso quando esteja presente o mestre ou director, ou quem faça as suas vezes, pagará de multa 1$000 réis.

                Art. 11º O socio multado é obrigado a apresentar o importe da multa no praso de oito dias, sob pena de ser executado.

                Art. 12.° Tudo o que diz respeito n'estes artigos, aos socios actuais, é obrigatorio para os futuros.







TITULO III

Das obrigações da direcção



                Artigo 1º Á direcção incumbe tratar de todos os negocios administrativos e economicos da sociedade.

                Art. 2º Ao director incumbe presidir aos actos da direcção, ordenar o que for conveniente á sociedade, e fazer o relatorio annual, ajustar as festas, sendo para isso ouvido o mestre ou quem suas vezes fizer e a direcção.

                Art. 3º  Ao vice-director  incumbe tudo o que diz respeito ao director na falta deste.

                Art. 4º Ao secretario incumbe lavrar em um livro, para isso destinado e rubricado pelo director, todas as actas necessarias e que se fizerem.

                Art. 5.° Ao thesoureiro incumbe receber todo o dinheiro da sociedade, pagar toda a despeza mandada por escripto pelo director, lançar uma e outra em um livro rubricado pelo director, e prestar contas em assemblea geral.

                Art. 6º  O thesoureiro é responsavel por sua pessoa e bens, por qualquer extravio pecuniario da sociedade.

                Art. 7º Fica tambem responsavel pelas musicas que pertencem á sociedade, que deverão estar em sua casa, levando para a casa do ensaio as que o mestre lhe ordenar.



TITULO IV

Das obrigações do mestre



                Artigo 1º O mestre é obrigado a dar dois ensaios geraes cada semana, e alem d'estes os que adirecção julgar necessarios, e faltando, sem estar dispensado pelo director, pagará a multa de 2$OOO réis.

                Art. 2.° É obrigado a ensinar seus discipulos, com methodo, clareza e bom modo.

                Art. 3.° E obrigado tambem a dar a musica que for necessaria para o marcial, e copiar qualquer partitura que o director lhe mande.

                Art. 4.° É obrigado a dar bons conselhos e bons exemplos a seus discipulos, não usando nunca de palavras indecentes.

                Art. 5.° É obrigado a acompanhar na missa, tocando qualquer instrumento ou cantando com a phillarmonica.

                Art. 6.° A direcção fica responsavel e obriga-se pelo contrato feito com a sociedade e o mestre por tempo de um anno.



TITULO V



                Artigo 1° Todo o socio que transgredir as ordens do mestre ou director e lhe faltar ao devido respeito por mais de tres vezes no anno, alem da multa já estipulada, poderá ser expulso da sociedade, e pagará a multa de 20$000 is, perdendo o direito a tudo o que tiver na sociedade.

                Art. 2.° Todo o socio que pelo seu estado de saude não possa tocar ou cantar, fica desligado da sociedade, e a mesma lhe fará as suas contas, e receberá tudo a que tiver direito, isto logo que prove que tem molestia, com um attestado de urna junta feita por tres medicos, competentemente habilitados.

                Art. 3.° Deixa de pertencer á sociedade todo o socio que por sua conveniencia tenha de retirar para ir viver para distancia de mais de tres leguas, e perde o direito a tudo o que tiver na sociedade.

                Art. 4.° Se durante os seis annos voltar e a sociedade o queira admitir, o poderá fazer, sendo para essa deliberação consultada toda a sociedade.

                Molellos, 14 de novembro de 1868. = 0 director, padre Antonio Marques do Valle = O vice-director, presbytero Manuel Antonio Henriques = O mestre, José de Almeida Pinto Côrte Real=O secretario, José Rodrigues Pereira Firmo= O thesoureiro, Maximo Pereira do Valle = Alexandre Marques do Valle = Antonio Coimbra Valle = Augusto Neves da Costa e Mello=José dos Santos = Antonio dos Santos=Joaquim dos Santos = Abel Rodrigues da Paz = Adriano Rodrigues = Francisco Rodrigues Novo = Antonio Marques Louroza = José de Matos Coimbra = Albino José Francisco = De Manuel + João = De Ignacio + José de Paula = De Albino + João.

                Fiadores: = Bernardino de Matos Viegas, como fiador de Albino José Francisco = José Rodrigues Pereira Firmino, como fiador de Adriano Rodrigues, de Abel Rodrigues da Paz e de Ignacio José de Paul a= Antonio de Matos Coimbra, como fiador de José de Matos Coimbra=De José + dos Santos, como fiador de seus filhos José, Joaquim e Antonio dos Santos = José João Manuel Rodrigues Novo, como fiador de Francisco Rodrigues = De Antonio + Marques Loroza, como fiador de seu filho do mesmo nome.

                Reconheço todas as assignaturas supra e signaes de cruz, por serem feitos na minha presença e eu reconhecer a identidade de cada um dos socios e fiadores, tanto dos que assignaram por seu proprio punho, como dos que fizeram os seus signaes de que usam, por dizerem que não sabiam ler nem escrever.

                Tondella, 14 de novembro de 1868. = F. X. P. S. Leão.

                Em testemunho de verdade. = Francisco Xavier Pereira de Sousa Leão.

                Paço, em 27 de janeiro de 1869. = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes.

               

                D. do G. nº 44, de 26 de fevereiro.